Decreto 10.986, de 08/03/2022

Art. 36
Capítulo VII - LICENCIAMENTO E INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO ATIVO (Ir para)
Art. 36

- Licenciamento do serviço ativo é o ato de exclusão do militar do serviço ativo, após o término do tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário, com a sua inclusão na reserva não remunerada.