Legislação

Decreto 10.986, de 08/03/2022

Art.

Capítulo I - OBJETO, CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE (Ir para)

Art. 3º

- A reserva da Aeronáutica destina-se:

I - a atender às necessidades da Aeronáutica:

a) no preparo de seus órgãos operacionais e de apoio; e

b) no seu emprego na defesa nacional, na garantia da lei e da ordem e na participação em operações de paz;

II - em tempo de paz, a completar os efetivos nas organizações militares mediante convocação, reinclusão ou designação; e

III - a completar os efetivos nas organizações militares e a atender às necessidades de pessoal de outras atividades de interesse da Aeronáutica:

a) em mobilização nacional;

b) em crise;

c) em calamidade pública; ou

d) no decurso de conflito armado ou de guerra.

Parágrafo único - Na hipótese do inciso II do caput, serão convocados os integrantes da reserva da Aeronáutica de 1ª e 2ª classes.

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