Legislação

Decreto 10.986, de 08/03/2022

Art.

Capítulo I - OBJETO, CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE (Ir para)

Art. 2º

- Constituem a reserva da Aeronáutica os:

I - militares da reserva remunerada;

II - cidadãos em condições de convocação ou de mobilização nacional para a ativa, cujo cumprimento das obrigações relativas ao serviço militar vincule-se à Aeronáutica; e

III - cidadãos que tenham sido incluídos na reserva da Aeronáutica, nos termos das normas que tratam do serviço militar.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total