Legislação

Decreto 10.986, de 08/03/2022

Art. 18

Capítulo III - FORMAÇÃO (Ir para)

Art. 18

- O Estágio de Instrução para Oficiais Superiores será destinado a:

I - atualizar e complementar a instrução ministrada no Estágio de Adaptação para Oficiais Superiores; e

II - preencher as lacunas existentes na estrutura das organizações militares, em áreas profissionais de interesse do Comando da Aeronáutica, em caráter temporário.

§ 1º - O Estágio a que se refere o caput terá duração total de doze meses.

§ 2º - Os Capitães de Corveta da reserva de 3ª classe da Marinha e os Majores da reserva de 3ª classe do Exército voluntários para ingressar na Aeronáutica serão incorporados e realizarão o Estágio de Instrução para Oficiais Superiores desde que atendam aos requisitos de formação de interesse do Comando da Aeronáutica.

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