Legislação

Decreto 10.959, de 08/02/2022

Art.
Art. 2º

- São princípios do Programa Brasil Alfabetizado:

I - a integração e a cooperação entre os entes federativos, observado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição; [[CF/88, art. 211.]]

II - a adesão voluntária dos entes federativos; e

III - o alinhamento com a Política Nacional de Alfabetização, instituída pelo Decreto 9.765, de 11/04/2019.

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