Legislação
Decreto 10.959, de 08/02/2022
Art. 2º
Art. 2º
- São princípios do Programa Brasil Alfabetizado:
I - a integração e a cooperação entre os entes federativos, observado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição; [[CF/88, art. 211.]]
II - a adesão voluntária dos entes federativos; e
III - o alinhamento com a Política Nacional de Alfabetização, instituída pelo Decreto 9.765, de 11/04/2019.
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