Legislação

Decreto 10.950, de 27/01/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 5º

- Integram a estrutura organizacional do PNC:

I - Autoridade Nacional;

II - Grupo de Acompanhamento e Avaliação; e

III - Rede de Atuação Integrada.

Parágrafo único - Para fins do PNC, a função de Autoridade Nacional de que trata o inciso I do caput será exercida pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

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