Legislação

Decreto 10.949, de 26/01/2022

Art.

(Vigência externa em 25/01/2022). Convenção internacional. Promulga o Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 35, que incorpora ao referido Acordo o Acordo de Livre Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, firmado em Santiago, em 21/11/2018.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 35, que incorpora ao referido Acordo o Acordo de Livre Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile foi firmado em Santiago, em 21/11/2018;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 35 por meio do Decreto Legislativo 33, de 13/10/2021;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração - Aladi notificou às Partes, em 27/10/2021, haver recebido a última comunicação das Partes informando o cumprimento dos requisitos estabelecidos em suas legislações internas, nos termos do Artigo 24.2, parágrafo 2º do Protocolo Adicional; e

Considerando que o Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 35 entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 25/01/2022, nos termos de seu Artigo 24.2, parágrafo 2º, DECRETA:

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