Legislação

Decreto 10.946, de 25/01/2022

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79 do Decreto-lei 9.760, de 5/09/1946, na Lei 8.617, de 4/01/1993, na Lei 9.074, de 7/07/1995, na Lei 9.427, de 26/12/1996, na Lei 9.478, de 6/08/1997, na Lei 9.636, de 15/05/1998, e na Lei 10.848, de 15/03/2004, DECRETA: [[Decreto-lei 9.760/1946, art. 79.]]

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