Decreto 10.915, de 27/12/2021

Art. 0
Administrativo. Desqualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Desqualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.637, de 15/05/1998, DECRETA: