Decreto 10.910, de 22/12/2021

Art. 0
(Revogado a partir de 01/05/2022 pelo Decreto 19.923, de 30/12/2021, art. 5º, XVI. Efeitos da revogação a partir de 01/05/2022). (Vigilância em 01/03/2022). Tributário. IPI. Administrativo. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 19.923, de 30/12/2021, art. 5º, XVI (revogação total. Efeitos da revogação a partir de 01/05/2022). @EMESHORT = [Revogado a partir de 01/05/2022 pelo Decreto 19.923, de 30/12/2021, art. 5º. Efeitos da revogação a partir de 01/05/2022]. [Vigilância em 01/03/2022]. Tributário. IPI. Administrativo. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, DECRETA: [[Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º.]]

@FIM =