Decreto 10.909, de 22/12/2021

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.994, de 14/03/2022. Vigência em 04/04/2022). Administrativo. Prorroga o prazo previsto no Decreto 10.608, de 25/01/2021, de exercício das atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.994, de 14/03/2022 (Revogação total. Vigência em 04/04/2022). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 10.994, de 14/03/2022. Vigência em 04/04/2022). Administrativo. Prorroga o prazo previsto no Decreto 10.608, de 25/01/2021, de exercício das atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

@FIM =