Decreto 10.909, de 22/12/2021
Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.994, de 14/03/2022. Vigência em 04/04/2022). Administrativo. Prorroga o prazo previsto no Decreto 10.608, de 25/01/2021, de exercício das atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.994, de 14/03/2022 (Revogação total. Vigência em 04/04/2022).
@EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 10.994, de 14/03/2022. Vigência em 04/04/2022). Administrativo. Prorroga o prazo previsto no Decreto 10.608, de 25/01/2021, de exercício das atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.
@FIM =
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
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