Legislação

Decreto 10.906, de 20/12/2021

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.640, de 16/08/2023, art. 19). Administrativo. Institui o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.640, de 16/08/2023, art. 19 (Revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 11.340, de 7/08/2006, DECRETA: [[Lei 11.340/2006, art. 8º.]]

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