Legislação

Decreto 10.901, de 17/12/2021

Art.

(Vigência em 15/07/1977). Convenção internacional. Promulga as Emendas à Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar, adotadas pela Assembleia da Organização Marítima Internacional entre 1981 a 2013.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar foi firmada pela Organização Marítima Internacional, em 20/10/1972, e entrou em vigor em 15/07/1977;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção por meio do Decreto Legislativo 77, de 31/10/1974;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação à Convenção, em 26/11/1974;

Considerando que a Convenção foi promulgada pelo Decreto 80.068, de 2/08/1977, e retificada pelo Decreto 81.638, de 9/05/1978;

Considerando que a Assembleia da Organização Marítima Internacional aprovou as Emendas à Convenção, por meio das Resoluções A.464(XII), de 1981, em vigor desde 01/06/1983, A.626(15), de 1987, em vigor desde 19/11/1989, A.678(16), de 1989, em vigor desde 19/04/1991, A.736(18), de 1993, em vigor desde 4/11/1995, A.910(22), de 2001, em vigor desde 29/11/2003, e A.1085(28), de 2013, em vigor desde 01/01/2016; e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto das Emendas por meio do Decreto Legislativo 975, de 22/12/2009, e do Decreto Legislativo 135, de 30/05/2018; Decreta:

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