Legislação

Decreto 10.900, de 17/12/2021

Art.

Capítulo II - DO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO (Ir para)

Seção II - DAS FINALIDADES (Ir para)

Art. 7º

- O Serviço de Identificação do Cidadão possui as seguintes finalidades:

I - possibilitar o acesso aos dados da Identidade Civil Nacional à administração pública federal, nos termos do disposto na Lei 13.444/2017;

II - verificar a identidade da pessoa natural em interação com a administração pública federal;

III - viabilizar meio unificado de identificação da pessoa natural, atualização de dados cadastrais e informações de contato para a prestação de serviços públicos; e

IV - nos termos do disposto na Lei 13.709/2018:

a) possibilitar a transparência no tratamento de dados pessoais;

b) garantir às pessoas naturais o controle do compartilhamento de dados pessoais com entes privados; e

c) proteger e limitar o acesso aos dados pessoais.

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