Legislação

Decreto 10.900, de 17/12/2021

Art. 14

Capítulo III - DA GOVERNANÇA (Ir para)

Seção I - DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO (Ir para)

Art. 14

- A CEFIC se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião da CEFIC é de maioria absoluta e de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - O Coordenador da CEFIC poderá cancelar as reuniões na hipótese de não haver matéria a ser deliberada.

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