Legislação

Decreto 10.899, de 16/12/2021

Art.
Art. 1º

- O preâmbulo do Decreto 10.496, de 28/09/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, [a], da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput, III, e no art. 174, § 3º, VI, [b], da Lei 14.133, de 01/04/2021,] (NR) [[Lei 14.133/2021, art. 19. Lei 14.133/2021, art. 174.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total