Decreto 10.895, de 16/12/2021
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 89, de 18/02/1997 DECRETA:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 89, de 18/02/1997 DECRETA: