Decreto 10.894, de 14/12/2021

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.909, de 06/02/2024, art. 5º). Administrativo. Dispõe sobre a inclusão do Porto Organizado de São Sebastião no Programa Nacional de Desestatização - PND. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.909, de 06/02/2024, art. 5º (Revogação total). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.909, de 06/02/2024, art. 5º). Administrativo. Dispõe sobre a inclusão do Porto Organizado de São Sebastião no Programa Nacional de Desestatização - PND. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, e no art. 7º, caput, V, «c», da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 194, de 25/08/2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 9.491/1997, art. 6º. Lei 13.334/2016, art. 7º.]]

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