Legislação

Decreto 10.881, de 02/11/2021

Art.

Capítulo II - DAS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA AUXÍLIO GÁS DOS BRASILEIROS (Ir para)

Seção I - DA GESTÃO DE BENEFÍCIOS E DO INGRESSO DE FAMÍLIAS NO PROGRAMA AUXÍLIO GÁS DOS BRASILEIROS (Ir para)

Art. 3º

- A gestão dos benefícios do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros compreende as etapas necessárias à transferência continuada dos valores referentes aos benefícios financeiros previstos na Lei 14.237/2021, desde o ingresso das famílias até o seu desligamento, e abrange os seguintes procedimentos:

I - habilitação e seleção de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico para a concessão dos benefícios financeiros relativos ao Programa Auxílio Gás dos Brasileiros;

II - habilitação e seleção de famílias que tenham entre seus membros residentes, no mesmo domicílio, quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos do disposto nos art. 20 e art. 21 da Lei 8.742, de 7/12/1993, para a concessão dos benefícios financeiros relativos ao Programa Auxílio Gás dos Brasileiros; [[Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 8.742/1993, art. 21.]]

III - administração dos benefícios, com vistas ao cumprimento da legislação relativa à implementação, à continuidade dos pagamentos e ao controle da situação dos benefícios financeiros;

IV - monitoramento do ingresso das famílias no Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, com a emissão de notificação sobre a concessão de benefício ao seu titular; e

V - acompanhamento da rede de canais de pagamento disponibilizados às famílias beneficiárias durante o período de pagamento, das formas de saque utilizadas e da qualidade dos serviços prestados.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Cidadania editará ato a fim de estabelecer demais normas necessárias à gestão de benefícios do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total