Legislação

Decreto 10.875, de 30/11/2021

Art.
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 11.157, de 29/07/2022, art. 6º).

Redação anterior (original): [Art. 3º - Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III, cargos em comissão do Grupo-DAS em CCE. [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]]

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