Legislação

Decreto 10.854, de 10/11/2021

Art. 86

Título II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo XII - DAS RELAÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS DE TRABALHO RURAL (Ir para)

Art. 86

- As relações de trabalho rural serão reguladas pela Lei 5.889/1973, e, naquilo que não dispuser em contrário, pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452/1943, e pela legislação especial.

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