Legislação

Decreto 10.852, de 08/11/2021

Art. 50-C

Capítulo III-A - DO RESSARCIMENTO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)

Art. 50-C

- O processo de cobrança de ressarcimento do Programa Auxílio Brasil compreenderá as seguintes fases, observado o disposto no art. 50-E: [[Decreto 10.852/2021, art. 50-E.]]

Decreto 11.013, de 29/03/2022, art. 3º (acrescenta o artigo).

I - notificação para ressarcimento ou apresentação de defesa;

II - notificação para ressarcimento ou apresentação de recurso; e

III - arquivamento por pagamento do débito ou sua inscrição na dívida ativa da União, em caso de inadimplência.

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