Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art. 57

Capítulo VI - DA INVESTIGAÇÃO (Ir para)

Seção IV - DA INSTRUÇÃO (Ir para)

Subseção III - DO FINAL DA INSTRUÇÃO (Ir para)
Art. 57

- A Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia divulgará às partes interessadas nota técnica com os fatos essenciais em análise que serão considerados na determinação final a que se refere o art. 59, no prazo de trinta dias, contado da data de encerramento da fase de manifestações. [[Decreto 10.839/2021, art. 49.]]

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