Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art. 34

Capítulo VI - DA INVESTIGAÇÃO (Ir para)

Seção I - DA PETIÇÃO E DA SUA ADMISSIBILIDADE (Ir para)

Art. 34

- Não serão conhecidas as petições que não cumprirem as exigências estabelecidas nesta Seção, no art. 47 e no ato do Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia de que trata o art. 33. [[Decreto 10.839/2021, art. 33. Decreto 10.839/2021, art. 47.]]

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