Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art. 125

Capítulo IX - DA REVISÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS (Ir para)

Seção III - DAS REVISÕES RELATIVAS AO ESCOPO E À COBRANÇA DO DIREITO (Ir para)

Subseção II - DA REVISÃO ANTICIRCUNVENÇÃO (Ir para)
Art. 125

- Para os importadores conhecidos que não tenham sido incluídos na seleção a que se refere o art. 123 e que tenham importado para a República Federativa do Brasil partes, peças ou componentes a que se refere o inciso I do caput do art. 115 durante o período de revisão, a revisão anticircunvenção será suspensa e a aplicação de direitos compensatórios não será estendida. [[Decreto 10.839/2021, art. 115.]]

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