Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art. 115

Capítulo IX - DA REVISÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS (Ir para)

Seção III - DAS REVISÕES RELATIVAS AO ESCOPO E À COBRANÇA DO DIREITO (Ir para)

Subseção II - DA REVISÃO ANTICIRCUNVENÇÃO (Ir para)
Art. 115

- A aplicação de medida compensatória poderá ser estendida por meio de revisão anticircunvenção às importações de:

I - partes, peças ou componentes originários ou procedentes do país sujeito a medida compensatória, destinados à industrialização, na República Federativa do Brasil, do produto sujeito a medida compensatória;

II - produto de terceiros países cuja industrialização com partes, peças ou componentes originários ou procedentes do país sujeito a medida compensatória resulte no produto sujeito a medida compensatória; ou

III - produto que, originário ou procedente do país sujeito a medida compensatória, apresente modificações marginais em relação ao produto sujeito a medida compensatória que não alterem o seu uso ou a sua destinação final.

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