Legislação

Decreto 10.835, de 14/10/2021

Art. 10

Capítulo III - DA REQUISIÇÃO (Ir para)

  • Requisições com reembolso
Art. 10

- As requisições que impliquem reembolso pela administração pública federal, direta e indireta, somente ocorrerão com a observância à disponibilidade orçamentária e financeira do órgão ou da entidade responsável pelo ônus do ressarcimento para efetuar o reembolso de que trata o art. 22. [[Decreto 10.835/2021, art. 22.]]

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