Legislação

Decreto 10.830, de 05/10/2021

Art.
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 11.267, de 29/11/2022. Vigência em 15/12/2022).

Redação anterior (original): [Art. 3º - O Decreto 10.548/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[(Revogado pelo Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 3º, III). Decreto 10.548/2020, art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 5/07/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
(Revogado pelo Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 3º, III). I - um CCE 1.13;
(Revogado pelo Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 3º, III). II - um CCE 1.11;
(Revogado pelo Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 3º, III). III - um CCE 1.06; e
(Revogado pelo Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 3º, III). IV - um CCE 1.05.
[...]] (NR)
[Decreto 10.548/2020, art. 2º - [...]
§ 1º - A reabsorção de que trata o caput terá caráter temporário e vigorará até 5/07/2022.
[...]] (NR)]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total