Decreto 10.829, de 05/10/2021
- Disposições transitórias
- Os Ministros de Estado encaminharão para a análise da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia as propostas de revisão de estrutura regimental ou de estatuto abrangidas pelo disposto no art. 17 da Lei 14.204/2021, até: [[Lei 14.204/2021, art. 17.]]
I - 30/04/2022, para as autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Economia;
II - 31/05/2022, para as autarquias e fundações públicas não vinculadas ao Ministério da Economia; e
III - 31/08/2022, para os órgãos da administração pública federal direta.
§ 1º - As propostas de que trata este artigo serão encaminhadas para a Presidência da República até:
I - 29/07/2022, para as autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Economia;
II - 31/08/2022, para as autarquias e fundações públicas não vinculadas ao Ministério da Economia; e
III - 31/10/2022, para os órgãos da administração pública federal direta.
§ 2º - As propostas de que trata o caput observarão a tramitação e a instrução estabelecidas no art. 3º e no art. 5º do Decreto 9.739/2019. [[Decreto 9.739/2019, art. 3º. Decreto 9.739/2019, art. 5º.]]