Decreto 10.829, de 05/10/2021

Art. 31
  • Disposições transitórias
Art. 31

- Os Ministros de Estado encaminharão para a análise da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia as propostas de revisão de estrutura regimental ou de estatuto abrangidas pelo disposto no art. 17 da Lei 14.204/2021, até: [[Lei 14.204/2021, art. 17.]]

I - 30/04/2022, para as autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Economia;

II - 31/05/2022, para as autarquias e fundações públicas não vinculadas ao Ministério da Economia; e

III - 31/08/2022, para os órgãos da administração pública federal direta.

§ 1º - As propostas de que trata este artigo serão encaminhadas para a Presidência da República até:

I - 29/07/2022, para as autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Economia;

II - 31/08/2022, para as autarquias e fundações públicas não vinculadas ao Ministério da Economia; e

III - 31/10/2022, para os órgãos da administração pública federal direta.

§ 2º - As propostas de que trata o caput observarão a tramitação e a instrução estabelecidas no art. 3º e no art. 5º do Decreto 9.739/2019. [[Decreto 9.739/2019, art. 3º. Decreto 9.739/2019, art. 5º.]]