Legislação

Decreto 10.802, de 17/09/2021

Art.

Administrativo. Regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.258, de 16/11/2022, art. 1º (art. 3º, § 7º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 2.164, de 19/09/1984, na Lei 7.862, de 30/10/1989, na Lei 8.029, de 12/04/1990, na Lei 8.250, de 24/10/1991, e na Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, DECRETA:

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