Legislação

Decreto 10.755, de 26/07/2021

Art. 52

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 52

- A Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo poderá conceder anualmente certificado de reconhecimento a investidores, beneficiários e entidades culturais que se destacarem pela contribuição à realização dos objetivos do PRONAC, na forma definida em ato do Secretário Especial de Cultura.

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