Legislação

Decreto 10.742, de 05/07/2021

Art. 26

Capítulo VII - DO TÍTULO, DO PAGAMENTO E DO CADASTRO DE PENSIONISTAS (Ir para)

Art. 26

- As dívidas de exercícios anteriores relativas à pensão militar serão pagas pela Força Armada a que estiver vinculado o beneficiário, ainda que pendente de julgamento definitivo pelo Tribunal de Contas da União.

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