Legislação

Decreto 10.742, de 05/07/2021

Art. 25

Capítulo VII - DO TÍTULO, DO PAGAMENTO E DO CADASTRO DE PENSIONISTAS (Ir para)

Art. 25

- O julgamento da legalidade da concessão da pensão militar pelo Tribunal de Contas da União importará no registro automático da respectiva despesa.

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