Decreto 10.714, de 08/06/2021
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo foram firmados em Brasília, em 3/05/2018;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção e o seu Protocolo por meio do Decreto Legislativo 3, de 26/02/2021;
Considerando que a Convenção e o seu Protocolo entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16/03/2021, nos termos do seu Artigo 29; DECRETA: