Legislação

Decreto 10.710, de 31/05/2021

Art. 11

Capítulo II - DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA (Ir para)

Seção III - DO PROCEDIMENTO (Ir para)

Art. 11

- O prestador deverá apresentar o requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira acompanhado dos seguintes documentos:

I - cópia dos contratos regulares em vigor de prestação de serviços de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário de que seja titular, com a inclusão dos respectivos anexos e termos aditivos;

II - minuta de termo aditivo que pretenda celebrar para incorporar ao contrato as metas de universalização, acompanhada de declaração de anuência do titular do serviço;

III - demonstrações contábeis consolidadas do grupo econômico a que pertence o requerente devidamente auditadas, referentes aos cinco últimos exercícios financeiros já exigíveis;

IV - demonstrativo de cálculo dos indicadores econômico-financeiros de que trata o art. 5º; [[Decreto 10.710/2021, art. 5º.]]

V - laudo ou parecer técnico de auditor independente que ateste, sob sua responsabilidade, a adequação do demonstrativo de cálculo dos indicadores econômico-financeiros aos parâmetros e aos índices referenciais mínimos previstos no art. 5º; [[Decreto 10.710/2021, art. 5º.]]

VI - estudos de viabilidade de que trata o inciso I do caput do art. 6º; [[Decreto 10.710/2021, art. 6º.]]

VII - plano de captação de recursos de que trata o inciso II do caput do art. 6º; e [[Decreto 10.710/2021, art. 6º.]]

VIII - laudo ou parecer técnico de certificador independente que ateste, sob sua responsabilidade, a adequação dos estudos de viabilidade e do plano de captação às exigências previstas nos art. 6º a art. 8º e, quando aplicável, no inciso IV do caput e no § 1º do art. 9º. [[Decreto 10.710/2021, art. 6º. Decreto 10.710/2021, art. 8º. Decreto 10.710/2021, art. 9º.]]

§ 1º - A documentação de que trata este artigo deverá ser apresentada de forma organizada e objetiva, em formato digital, com a inclusão de sumário com a relação de todos os itens exigidos.

§ 2º - O prestador deverá apresentar à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA cópia do protocolo do requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira junto à entidade reguladora competente, acompanhada de cópia do requerimento e de todos os documentos que o acompanharam, no prazo de cinco dias, contado da data do protocolo do pedido.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total