Decreto 10.708, de 28/05/2021

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.902, de 30/01/2024, art. 3º). Administrativo. Altera o Decreto 10.527, de 22/10/2020, que institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.902, de 30/01/2024, art. 3º (Revogação total). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.902, de 30/01/2024, art. 3º). Administrativo. Altera o Decreto 10.527, de 22/10/2020, que institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas. @FIM =

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, XXIV e XXV, e no art. 8º, caput, XVI, da Lei 9.478, de 6/08/1997, no art. 1º, § 1º, da Lei 9.847, de 26/10/1999, e no art. 1º e no art. 5º da Lei 11.116, de 18/05/2005, Decreta: [[Lei 9.478/1997, art. 6º. Lei 9.478/1997, art. 8º. Lei 9.847/1999, art. 1º. Lei 11.116/2005, art. 1º. Lei 11.116/2005, art. 5º.]]

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