Legislação

Decreto 10.705, de 26/05/2021

Art.

(Vigência externa em 15/03/2021). Convenção internacional. Tributário. Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 12/11/2018.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo foram firmados em Brasília, em 12/11/2018;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo 4, de 26/02/2021;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 15/03/2021, nos termos de seu Artigo 31; Decreta:

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