Legislação

Decreto 10.703, de 18/05/2021

Art.

Capítulo III - DA COMISSÃO NACIONAL DAS AUTORIDADES NOS PORTOS (Ir para)

Art. 4º

- Compete à Conaportos:

I - promover a integração das atividades dos órgãos e das entidades públicas nos portos organizados e nas instalações portuárias;

II - promover alterações, aperfeiçoamentos ou revisões de atos normativos, procedimentos e rotinas de trabalho com vistas à otimização do fluxo de embarcações, bens, produtos e pessoas e da ocupação dos espaços físicos nos portos organizados e ao aumento da qualidade, da segurança e da celeridade dos processos operacionais;

III - estabelecer e monitorar parâmetros de desempenho para os órgãos e as entidades públicas nos portos organizados e nas instalações portuárias e propor a sua revisão;

IV - estabelecer mecanismos que assegurem a eficiência na liberação de bens e produtos para operadores que atendam aos requisitos estabelecidos pelos órgãos e pelas entidades públicas nos portos organizados e nas instalações portuárias;

V - propor e acompanhar a execução pelos órgãos e pelas entidades competentes de medidas de implementação de padrões e práticas internacionais relativas ao transporte portuário;

VI - propor e promover, no âmbito dos portos organizados e das instalações portuárias, medidas com o objetivo de:

a) aperfeiçoar o fluxo de informações e os processos operacionais;

b) possibilitar o compartilhamento dos bancos de dados e a integração dos sistemas informatizados dos órgãos e das entidades públicas;

c) padronizar as ações dos órgãos e das entidades públicas;

d) viabilizar os recursos materiais e financeiros para a atuação eficiente dos órgãos e das entidades públicas;

e) aperfeiçoar os critérios para a execução das atividades de fiscalização, com base em análise de risco; e

f) normatizar os procedimentos para atender aos requisitos de segurança, de qualidade e de celeridade;

VII - instituir as comissões locais das autoridades nos portos e os comitês técnicos; e

VIII - avaliar e deliberar sobre as propostas encaminhadas pelas comissões locais das autoridades nos portos e pelos comitês técnicos.

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