Decreto 10.690, de 29/04/2021

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 12.500, de 11/06/2025, art. 25). Administrativo. Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, III, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000. DECRETA: [[Lei Complementar 101/2000, art. 2º.]]