Legislação

Decreto 10.681, de 20/04/2021

Art. 39

Capítulo V - DO TÉRMINO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL (Ir para)

Seção I - DO ENCERRAMENTO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL (Ir para)

Art. 39

- O Regime de Recuperação Fiscal será encerrado quando:

I - as condições do Plano de Recuperação Fiscal forem atendidas mediante a obtenção do equilíbrio fiscal;

II - a vigência do Plano de Recuperação Fiscal terminar; ou

III - a pedido do Estado.

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