Legislação

Decreto 10.677, de 16/04/2021

Art.
Art. 1º

- Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, os seguintes empreendimentos turísticos:

I - (Revogado pelo Decreto 12.559, de 16/07/2025, art. 2º)

Redação anterior (Original): [I - Aldeia dos Sentenciados, localizada no Estado de Pernambuco;]

II - Antiga Estação Ferroviária de Diamantina, localizada no Estado de Minas Gerais; e

III - (Revogado pelo Decreto 12.559, de 16/07/2025, art. 2º)

Redação anterior (Original): [III - Palacete Carvalho Mota, localizado no Estado do Ceará.]

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