(Revogado pelo
Decreto 11.478, de 06/04/2023, art. 4º). Administrativo. Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasil de Comunicação S.A. no Programa Nacional de Desestatização PND e altera o
Decreto 10.354, de 20/05/2020.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 11.478, de 06/04/2023, art. 4º (Revogação total).
@EMESHORT = (Revogado pelo
Decreto 11.478, de 06/04/2023, art. 4º). Administrativo. Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasil de Comunicação S.A. no Programa Nacional de Desestatização e altera o
Decreto 10.354, de 20/05/2020.
@FIM =
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, no art. 7º, caput, V, «c», da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 169, de 16/03/2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta: [[Lei 9.491/1997, art. 6º. Lei 13.334/2016, art. 7º.]]
@FIM =