Decreto 10.669, de 08/04/2021

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.478, de 06/04/2023, art. 4º). Administrativo. Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasil de Comunicação S.A. no Programa Nacional de Desestatização PND e altera o Decreto 10.354, de 20/05/2020. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.478, de 06/04/2023, art. 4º (Revogação total). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.478, de 06/04/2023, art. 4º). Administrativo. Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasil de Comunicação S.A. no Programa Nacional de Desestatização e altera o Decreto 10.354, de 20/05/2020. @FIM =

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, no art. 7º, caput, V, «c», da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 169, de 16/03/2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta: [[Lei 9.491/1997, art. 6º. Lei 13.334/2016, art. 7º.]]

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