Decreto 10.665, de 31/03/2021

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.027, de 31/03/2022, art. 22. Vigência veja Decreto 11.027/2022, art. 23). Administrativo. Altera o Decreto 4.550, de 27/12/2002, que regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional, e dá outras providências. ///@NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.027, de 31/03/2022, art. 22 (Revogação total. Vigência veja Decreto 11.027/2022, art. 23). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.027, de 31/03/2022, art. 22. Vigência veja Decreto 11.027/2022, art. 23). Administrativo. Altera o Decreto 4.550, de 27/12/2002, que regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional, e dá outras providências. @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei 10.438, de 26/04/2002, Decreta: [[Lei 10.438/2002, art. 21.]]

@FIM =