Legislação

Decreto 10.656, de 22/03/2021

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção única - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 5º

- Compete ao Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, participar da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.

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