Legislação

Decreto 10.656, de 22/03/2021

Art. 48

Capítulo X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 48

- Para vigência em 2022, as deliberações da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade a que se refere o art. 15 deverão ser publicadas até 31/10/2021 e considerarão estudos elaborados pelo Inep e encaminhados à Comissão até 31/07/2021. [[Decreto 10.656/2021, art. 15.]]

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