Legislação

Decreto 10.656, de 22/03/2021

Art. 29

Capítulo VI - DO ACOMPANHAMENTO E DO CONTROLE SOCIAL (Ir para)

Art. 29

- A rede de conhecimento dos conselheiros a que se refere o art. 35 da Lei 14.113/2020, será instituída pelo FNDE, que estabelecerá prazo para o desenvolvimento de aplicação tecnológica para essa finalidade, na forma do regulamento.

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