Legislação

Decreto 10.656, de 22/03/2021

Art. 20

Capítulo III - DA TRANSFERÊNCIA E DA GESTÃO DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 20

- As instituições financeiras terão prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, para a implementação dos ajustes necessários em seus sistemas para a operacionalização dos procedimentos previstos neste Decreto.

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