Legislação

Decreto 10.656, de 22/03/2021

Art. 19

Capítulo III - DA TRANSFERÊNCIA E DA GESTÃO DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 19

- As instituições financeiras responsáveis pela manutenção das contas únicas e específicas disponibilizarão, permanentemente, em sítio eletrônico disponível ao público e em formato aberto e legível, os extratos bancários referentes às contas do Fundeb nela domiciliadas, incluídas informações atualizadas sobre:

I - movimentação;

II - responsável legal;

III - data de abertura; e

IV - agência e número da conta bancária.

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