Decreto 10.631, de 18/02/2021

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 12.033, de 28/05/2024, art. 1º). Administrativo. Licitação. Altera o Decreto 2.295, de 4/08/1997, que regulamenta o disposto na Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 24, caput, IX, que dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional. [[Lei 8.666/1993, art. 24.]] @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 12.033, de 28/05/2024, art. 1º (Revogação total). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 12.033, de 28/05/2024, art. 1º). Administrativo. Licitação. Altera o Decreto 2.295, de 4/08/1997, que regulamenta o disposto na Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 24, caput, IX, que dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional. [[Lei 8.666/1993, art. 24.]]

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 24, caput, IX, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, DECRETA: [[Lei 8.666/1993, art. 24.]]