Legislação

Decreto 10.615, de 29/01/2021

Art. 28

Capítulo IV - DO BENEFÍCIO DE CRÉDITO FINANCEIRO (Ir para)

Seção III - DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO FINANCEIRO NA FORMA DE COMPENSAÇÃO (Ir para)

Art. 28

- As subvenções para o custeio operacional serão reconhecidas como receita no período em que se tornarem recebíveis e registradas na demonstração do resultado no grupo de contas de acordo com a sua natureza.

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